Relação financiador-partido equiparada à relação pai-filho
Desde 1 de Agosto de 2007 (dec. lei 277/2007 do governo Sócrates) que os donativos monetários feitos entre pais, filhos, avós e netos, deixam de ter de ser declarados ao Fisco, como era obrigatório até aqui para todas as ofertas superiores a 500 euros (lei 238/2006 do governo Sócrates).
Na proposta de Orçamento do Estado para 2009, também os partidos poderão receber donativos em dinheiro, sem ser por cheque nem por transferência bancária, ou seja, sem que seja possível seguir o rasto do dinheiro. Uma alteração, que muda a actual lei de financiamento dos partidos políticos em vigor desde 2005.
Como o estado nada tem a meter o nariz no dinheiro que os pais dão aos filhos, era o que faltava que o mesmo estado estivesse com vontade de controlar a generosidade de empresas que construam aeroportos, TGV, pontes, estradas, etc. que sentiam uma súbita vontade anónima de contribuir para as famílias partidárias. Em ano de muitas eleições, estas agradecem (com novas obras).
0 comments :
Enviar um comentário