a política na vertente de cartaz de campanha

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No país das leis

Crime público para agressões a professores “é uma possibilidade"

Ministra vai alterar regime de faltas dos alunos

Governo aprova suspensão rápida de alunos agressores

Comprova-se que não importa o governante, quando neste país há um problema há uma lei que é feita para o resolver.

Obviamente que ninguém faz o balança das anteriores leis que deviam ter resolvido estes problemas (não resolveram, a evidência é pública) nem alguma vez se fará o balanço desta verborreia legislativa quando os mesmos problemas se voltarem a manifestarem (e alguém vier resolver o problema com uma nova lei).

Claro que estamos perante um caso de comunicação, como agora é moda os governantes dizerem quando os eleitores não vão no seu paleio. O que importa é transmitir a mensagem «algo está a ser feito», mesmo quando esse «algo» de pouco serve.

Para não ficar unicamente pelas considerações vagas, nesta coisa da violência nas escolas (creio que é tempo de se chamar as coisas pelo nome e esquecer o neologismo-eufemístico "bullying"), na minha opinião o problema resolve-se com mais funcionários a tomar conta dos miúdos. Sim, tomar conta, estarem nos pavilhões e nos corredores. Quando fiz o liceu, nos anos 80, havia um funcionário por corredor. E agora? Um funcionário por pavilhão e, frequentemente, um funcionário por cada dois pavilhões. Os miúdos estão entregues a eles próprios nas escolas e o resultado está à vista. Certamente que serão necessários outros técnicos para além destes funcionários. Mas convenhamos, de nada servem psicólogos e tal se o básico – a segurança – não estiver garantido.

Quanto a dinheiro para pagar isto, é simples. Abdique-se de uma auto-estrada e dê-se serviço cívico a quem esteja no subsídio de desemprego. A primeira opção mais do que se justifica, pois já somos dos países europeus com maior índice de auto-estradas. A segunda opção também é pacífica pois não vejo porque é que quem beneficia do apoio do Estado não há-de em troca prestar um serviço público à comunidade (atendendo ao facto da situação de desemprego precisar de tempo para procurar emprego, este serviço cívico nunca poderia ser a tempo inteiro).

Agora, sinceramente, mais umas leis? Alguém acha que os miúdos ou os respectivos pais moderarão a sua agressividade com receio de leis mais gravosas? Logo neste país de justiça demissionária.

Nota 1: No caso em apreço acresce ainda o voltar a trás, que já há muito devia ter ocorrido, não fosse a cegueira de ter razão pela força.

Nota 2: O CDS anda a propagandear uma ideia populista de se tirarem os apoios sociais aos miúdos que pratiquem violência na escola. A não ser que o CDS tenha alguns dados que nós não conhecemos e que lhe digam que o grosso da violência escolar provêm de famílias carenciadas (e logo com apoios sociais), temos que concluir que o CDS é mais um a querer saltar para o saco da resolução (mascarar é um verbo mais apropriado) de problemas pela via legislativa.



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A lei insossa

Tira o sal

gracinhas anteriores


Jorge Ferreira comentou a lei insossa da melhor forma:
O Estado Novo tinha a taxa do isqueiro, a Democracia tem a multa do sal.


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O desmoronamento da justiça - 3

Vai hoje a votação a lei sobre o cibercrime. O Público destaca a pena máxima para quem venha a ser condenado por produção e difusão de vírus informáticos (10 anos). Mas esse é o aspecto inócuo da lei. A parte preocupante consiste na novidade da polícia poder fazer buscas «sem prévia autorização da autoridade judiciária».

Sobre este assunto, republico o texto seguinte onde abordo esta questão.

O desmoronamento da justiça - 2
De acordo com a TSF, "uma fonte do Ministério da Justiça disse à TSF que vai continuar a ser necessária uma autorização judicial antes de serem feitas buscas a dados informáticos."

Bom, leis não é de todo a minha área profissional, apesar desta legislação entrar no que me diz respeito, a informática. Talvez por isso, a leitura da referida proposta de lei (ver a seguir) não foi complicada. Em todo o caso, posso afirma sem errar que a fonte do Ministério da Justiça não contou a história toda, como demonstrarei mais à frente.

Um leitor do DN, aparentando conhecimento substancial da AR e da respectiva lei, teve a amabilidade de indicar o link para a proposta de lei que o Governo pretende aprovar e que supostamente prevê a possibilidade das polícias fazerem "escutas" informáticas sem prévia autorização de juiz:

Proposta de Lei 289/X
Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão-Quadro nº 2005/222/JAI do Conselho, de 24 de Fevereiro de 2005, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o Direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa



Alguns aspectos do preâmbulo previsto para a lei:
Importa assim superar o actual regime, de modo a fornecer ao sistema processual penal normas que permitam a obtenção de dados de tráfego e a realização de intercepções de comunicações em investigações de crimes praticados no ambiente virtual. É o que se pretende fazer por via da lei que agora se propõe.
É alterado o conceito de «sistema informático», que passa a ser mais abrangente, incluindo-se nele, por exemplo, dispositivos como os telemóveis
A propósito da competência jurisdicional, a Convenção prevê uma inovação face ao que já resulta dos artigos 4.º e 5.º do Código Penal, traduzida na obrigação de os Estados signatários se declararem competentes para prosseguirem criminalmente, independentemente do local da prática dos factos, os seus cidadãos nacionais, se a infracção for punível no local onde foi cometida ou não for da competência de nenhum Estado. Apesar de esta solução não estar anteriormente consagrada na lei portuguesa, já se prevê, para certos crimes a competência universal da lei portuguesa.
No âmbito das disposições processuais (...) foi introduzido o mecanismo da injunção (...)
Foram ouvidos a Procuradoria-Geral da República, o Conselho Superior de Magistratura e a Comissão Nacional de Protecção de Dados.
Foi promovida a audição da Ordem dos Advogados.
Deve ser desencadeada a audição do Conselho Superior do Ministério Público.

O sumo da lei proposta está no Capítulo III. Em particular, o artigo 17, número 3, alínea a) diz:
3 - O órgão de polícia criminal pode proceder à pesquisa, sem prévia autorização da autoridade judiciária, quando:
a) A mesma for voluntariamente consentida por quem tiver a disponibilidade ou controlo desses dados, desde que o consentimento prestado fique, por qualquer forma, documentado;

O que significa isto? Imaginemos esta situação:
  • a polícia pede à PT que esta lhe ceda os dados de tráfego, ao abrigo da lei xxx, artigo 17, número 3, alínea a)
  • os dados a fornecer pela PT permitirão à polícia a identificação de alguém bem como detalhes de tráfego (conteúdo de mensagens, datas, horas, origem, destino, etc.)
  • a PT concorda colaborar voluntariamente e dá os dados
Neste contexto, sendo a PT quem tem a disponibilidade e controlo destes dados, pode consentir a sua consulta. Está tudo legal. A parte aborrecida nisto é que o cidadão zzz verá a sua privacidade violada sem que um juiz autorize a acção policial.


O artigo 21º aborda, entre outros aspectos, a protecção dos direitos de autor:
Artigo 21.º
Acções encobertas
1 - É admissível o recurso às acções encobertas previstas na Lei n.º 101/2001, de 25 de Agosto, nos termos aí previstos, no decurso de inquérito relativo aos seguintes crimes:
a) Os previstos na presente lei;
b) Os cometidos por meio de um sistema informático, quando lhes corresponda, em abstracto, pena de prisão de máximo superior a cinco anos ou, ainda que a pena seja inferior, e sendo dolosos, os crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual nos casos em que os ofendidos sejam menores ou incapazes, os crimes previstos nos artigos 218.º, 221.º e 240.º do Código Penal, bem como os crimes consagrados no Título IV do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
2 - Sendo necessário o recurso a meios e dispositivos informáticos observam-se, naquilo que for aplicável, as regras previstas para a intercepção de comunicações.

Ligando este artigo com o anterior cenário da PT colaborar voluntariamente com a polícia para fornecer dados de tráfego, está criado o mecanismo que permitirá uma forma expedita de controlar os downloads de música e vídeo, sem necessidade de intervenção dos tribunais.

Nos últimos meses tem havido uma intensa actividade de lobby por parte da industria do audiovisual. Basta ver a quantidade de artigos que tem saído no DN e no Público e nas movimentações no Parlamento Europeu que quase levaram à aprovação do polémico pacote de telecomunicações. Faz-me pensar sobre as verdadeiras motivações desta lei aparecer neste momento concreto. Servirá ela para defender os interesses dos cidadãos ou da industria do audiovisual?


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Chips RFID nas matrículas de veículos automóveis: considerações

Face à entrada em vigor desta polémica lei, para daqui a 15 dias segundo a TVI, republico este texto que sintetiza alguns pontos de vista. Original aqui (7 Fev. 2009).


1. O argumento "roubam-me o carro, o chip serve para localizar" é ingénuo. Basta "queimar" o chip e não circular por estradas com portagens. Dizem que um ladrão de carros consegue abrir uma porta em segundos. Seria um pouco distraído esquecer-se de desligar a "sirene" da "sua" viatura.

2. Os chips RFID não são seguros. É questionável se algo inseguro contribui para um aumento de segurança. Além disso, o argumento desaparece se o chip desaparecer.

3. Existe uma grande diferença entre os dados estarem impressos num papel colado no vidro e estarem num chip RFID+base de dados: os dados em papel não são passíveis se serem processados massivamente. Por alguma razão, a CNPD foi criada após o uso generalizado da informática e não antes.

4. Não importa que dados estarão no chip pois associado a cada um deles haverá seguramente um identificador único. Conseguindo-se ler (ilegalmente ou não) esse identificador e sabendo a que carro pertence passa-se a ter um gravador automático das passagens desse veículo num dado local. Basta que lá esteja um equipamento de leitura (legal ou não).

5. As escutas telefónicas passaram a ser enquadradas na lei. E as vigilâncias com recurso a esta tecnologia?

6. O estado tem dado provas sucessivas de que é incapaz de manter a confidencialidade das coisas que sabe sobre os cidadãos. Sem ir mais longe, basta ver o caso Freeport. É por isso válido concluir-se que quanto mais o estado souber sobre os cidadãos, maior será a devassa da sua vida privada.

7. O projecto tem um custo elevadíssimo. Apenas a intenção de se usar o sistema em larga escala permite justificar a sua implementação. Não se vai estar a gastar todo este dinheiro para cobrar portagens em uma ou duas SCUT. Preparem-se por isso para novos impostos.

8. Finalmente, quanto ao argumento relacionado com a verificação automática do seguro e inspecção "em dia":
a) se se pretender fazer o controlo ao passar por pontos de leitura, como portagens, ou só alguns veículos serão verificados (os que passarem nas SCUT onde se diz que isto estará em funcionamento) ou passarão a existir pontos de leitura espalhados por todo o país. Neste último caso, ver os anteriores argumentos 4 e 7;

b) por outro lado, precisando estar o agente da autoridade ao lado do veículo, não constitui um ganho significativo poder validar os dados do veículo por meios electrónicos em vez de o fazer por inspecção visual.


Na minha opinião, o chip nas matriculas servirá para introduzir portagens de forma generalizada em locais onde actualmente elas não existem (cobrança automática de estacionamento na via pública; entrada em cidades ou em zonas específicas das cidades; SCUTs, ICs e vias rápidas actualmente sem portagens; etc.). Esta realidade pouco interessante em termos eleitorais está a ser vendida pelo recurso a uma campanha de medo, sugerido que é para segurança das pessoas.

Por não se ter acesso imediato à necessária tecnologia, os problemas de segurança e privacidade não surgirão pelo ladrão de gazua mas poderão vir do próprio estado e de grupos criminosos organizados. Por outro lado, o cidadão não fica mais protegido pois até um teenager será capaz de invalidar o chip. Assim sendo, esta medida não traz benefício algum para o cidadão. Pelo contrário, será mais uma fonte de despesa pública, paga por quem já se sabe e com impacto real na sua vida privada.

Supostamente existindo o estado para servir o interesse dos cidadãos, não deve este legislar contra eles. Mas é isso que está a ser feito com os chips nas matrículas.



Sobre a segurança dos RFID:



Video: Hacker war drives San Francisco cloning RFID passports
Think of it this way: Chris Paget just did you a service by hacking your passport and stealing your identity. Using a $250 Motorola RFID reader and antenna connected to his laptop, Chris recently drove around San Francisco reading RFID tags from passports, driver licenses, and other identity documents. In just 20 minutes, he found and cloned the passports of two very unaware US citizens. Fortunately, Chris wears a white hat; his video demonstration is meant to raise awareness to what he calls the unsuitability of RFID for tagging people. Specifically, he's hoping to help get the Western Hemisphere Travel Initiative -- a homeland security project -- scrapped. Perhaps you'll feel the same after watching his video posted after the break.


Read -- Western Hemisphere Travel Initiative
Read -- RFID passports cloned


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O desmoronamento da justiça - 2

De acordo com a TSF, "uma fonte do Ministério da Justiça disse à TSF que vai continuar a ser necessária uma autorização judicial antes de serem feitas buscas a dados informáticos."

Bom, leis não é de todo a minha área profissional, apesar desta legislação entrar no que me diz respeito, a informática. Talvez por isso, a leitura da referida proposta de lei (ver a seguir) não foi complicada. Em todo o caso, posso afirma sem errar que a fonte do Ministério da Justiça não contou a história toda, como demonstrarei mais à frente.

Um leitor do DN, aparentando conhecimento substancial da AR e da respectiva lei, teve a amabilidade de indicar o link para a proposta de lei que o Governo pretende aprovar e que supostamente prevê a possibilidade das polícias fazerem "escutas" informáticas sem prévia autorização de juiz:

Proposta de Lei 289/X
Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão-Quadro nº 2005/222/JAI do Conselho, de 24 de Fevereiro de 2005, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o Direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa



Alguns aspectos do preâmbulo previsto para a lei:
Importa assim superar o actual regime, de modo a fornecer ao sistema processual penal normas que permitam a obtenção de dados de tráfego e a realização de intercepções de comunicações em investigações de crimes praticados no ambiente virtual. É o que se pretende fazer por via da lei que agora se propõe.
É alterado o conceito de «sistema informático», que passa a ser mais abrangente, incluindo-se nele, por exemplo, dispositivos como os telemóveis
A propósito da competência jurisdicional, a Convenção prevê uma inovação face ao que já resulta dos artigos 4.º e 5.º do Código Penal, traduzida na obrigação de os Estados signatários se declararem competentes para prosseguirem criminalmente, independentemente do local da prática dos factos, os seus cidadãos nacionais, se a infracção for punível no local onde foi cometida ou não for da competência de nenhum Estado. Apesar de esta solução não estar anteriormente consagrada na lei portuguesa, já se prevê, para certos crimes a competência universal da lei portuguesa.
No âmbito das disposições processuais (...) foi introduzido o mecanismo da injunção (...)
Foram ouvidos a Procuradoria-Geral da República, o Conselho Superior de Magistratura e a Comissão Nacional de Protecção de Dados.
Foi promovida a audição da Ordem dos Advogados.
Deve ser desencadeada a audição do Conselho Superior do Ministério Público.

O sumo da lei proposta está no Capítulo III. Em particular, o artigo 17, número 3, alínea a) diz:
3 - O órgão de polícia criminal pode proceder à pesquisa, sem prévia autorização da autoridade judiciária, quando:
a) A mesma for voluntariamente consentida por quem tiver a disponibilidade ou controlo desses dados, desde que o consentimento prestado fique, por qualquer forma, documentado;

O que significa isto? Imaginemos esta situação:
  • a polícia pede à PT que esta lhe ceda os dados de tráfego, ao abrigo da lei xxx, artigo 17, número 3, alínea a)
  • os dados a fornecer pela PT permitirão à polícia a identificação de alguém bem como detalhes de tráfego (conteúdo de mensagens, datas, horas, origem, destino, etc.)
  • a PT concorda colaborar voluntariamente e dá os dados
Neste contexto, sendo a PT quem tem a disponibilidade e controlo destes dados, pode consentir a sua consulta. Está tudo legal. A parte aborrecida nisto é que o cidadão zzz verá a sua privacidade violada sem que um juiz autorize a acção policial.


O artigo 21º aborda, entre outros aspectos, a protecção dos direitos de autor:
Artigo 21.º
Acções encobertas
1 - É admissível o recurso às acções encobertas previstas na Lei n.º 101/2001, de 25 de Agosto, nos termos aí previstos, no decurso de inquérito relativo aos seguintes crimes:
a) Os previstos na presente lei;
b) Os cometidos por meio de um sistema informático, quando lhes corresponda, em abstracto, pena de prisão de máximo superior a cinco anos ou, ainda que a pena seja inferior, e sendo dolosos, os crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual nos casos em que os ofendidos sejam menores ou incapazes, os crimes previstos nos artigos 218.º, 221.º e 240.º do Código Penal, bem como os crimes consagrados no Título IV do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
2 - Sendo necessário o recurso a meios e dispositivos informáticos observam-se, naquilo que for aplicável, as regras previstas para a intercepção de comunicações.

Ligando este artigo com o anterior cenário da PT colaborar voluntariamente com a polícia para fornecer dados de tráfego, está criado o mecanismo que permitirá uma forma expedita de controlar os downloads de música e vídeo, sem necessidade de intervenção dos tribunais.

Nos últimos meses tem havido uma intensa actividade de lobby por parte da industria do audiovisual. Basta ver a quantidade de artigos que tem saído no DN e no Público e nas movimentações no Parlamento Europeu que quase levaram à aprovação do polémico pacote de telecomunicações. Faz-me pensar sobre as verdadeiras motivações desta lei aparecer neste momento concreto. Servirá ela para defender os interesses dos cidadãos ou da industria do audiovisual?


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Sai lei nova, está tudo resolvido

Pronto, agora vamos todos ficar tranquilos. Vai sair uma lei. Aleluia meu irmão. A corrupção vai acabar no dia em que a coisa sair no Diário da República.

A proposta do Governo contempla um regime de tributação agravada, a uma taxa de 60 por cento, do enriquecimento patrimonial injustificado, de valor superior a 100 mil euros, sem correspondência com os rendimentos constantes das declarações fiscais.

Não é maravilhoso o país do faz de conta?

Já agora, se o estado fica aqui tão certo quanto ao enriquecimento patrimonial injustificado, porque não o taxa a 100%? E se o pessoal não depositar o carcanhol em Portugal, também vão lá fora espreitar?

Pois é! Se calhar vão ter que meter a funcionar o que agora não funciona: investigação criminal e a justiça. Agora que o que vai mesmo funcionar é a devassa quando um senhor ministro das finanças se lembrar de fazer uma geral às contas bancárias dos que habitualmente pagam este estado maravilhoso. Então, quero ver como reagirão os entusiastas desta iniciativa quando tiverem que fazer prova das suas finanças sem que o fisco lhes dar a presunção da inocência.


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Combater a corrupção com papel

O Público titula que o «PS vai dar a concordância genérica ao projecto do Bloco de Esquerda (BE) para o fim do segredo bancário como medida de combate à corrupção e ao crime económico». Hoje já ouvi na rádio alguém falar em momento histórico, o que me faz lembrar o Homem dos momentos Históricos, tanto pela parvoíce, como pelo facto de efectivamente não existir momento histórico algum. Com efeito, o segredo de justiça já pode ser actualmente levantado e não será por nova legislação que se resolverá o problema da corrupção em Portugal. Aliás, mais leis não passa de uma medida dilatória da presente inacção: aparenta-se que se faz alguma coisa quando o que importa (fazer a justiça funcionar) fica na mesma.  Por outro lado, acabar com o sigilo bancário é, para o habitual pagador das facturas do centrão político - refiro-me a si e a mim, caro leitor, dizia, acabar com o sigilo bancário é uma muito má notícia. Espere até ver o fisco chatea-lo para ter que provar porque não é um São Francisco de Assis, mesmo sem que a máquina fiscal tenha que provar a existência de crime.


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O sal no pão: Bruno Nogueira

«Eu acho graça - e também acho alguma piada, aos deputados legislarem assim sobre o pãozinho que metemos para a boca. Eu olho para as bancadas e o que vejo é, salvo raras excepções, colesterol de gravata, artérias inchadas e ventrículos a darem de si. O excesso de peso dos deputados dava para outra assembleia.» in Tubo de Ensaio 17.Mar.09

Ouvir aqui.


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Tira o sal

Tira o sal

gracinhas anteriores


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Gentinha

Dá-me asco esta gentinha moralizadora, armada em pai de todos e com a sua arrogância de pretender saber o que é melhor para os outros. Hoje em dia já é possível comprar pão sem sal, com meio-sal e normal. O consumidor era livre de escolher. Por isso, nem sequer está em causa uma eventual lacuna na oferta.

O que vos incomoda mesmo suas pessoazinhas é que ainda não controlam todo o aspecto da vida de cada cidadão. Revela-se nestas atitudes o socialismo em todo o esplendor.

Antevendo que estes iluminados deputados se defendam com a habitual demanda do bem comum, aqui fica uma sugestão que de facto a todos beneficiaria: suprimam-se. Lavem-se bem lavadinhos para ficarem sem sal e comam-se uns aos outros. A minha pachorra agradece.


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Viver mata

Já que os socialistas acham que se devem meter em questões pessoais, por favor tenham em atenção que viver mata. Por isso venha daí a lei socialista a proibir a vida.

Textos anteriores sobre a lei insossa


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Chips RFID nas matrículas de veículos automóveis: considerações

1. O argumento "roubam-me o carro, o chip serve para localizar" é ingénuo. Basta "queimar" o chip e não circular por estradas com portagens. Dizem que um ladrão de carros consegue abrir uma porta em segundos. Seria um pouco distraído esquecer-se de desligar a "sirene" da "sua" viatura.

2. Os chips RFID não são seguros. É questionável se algo inseguro contribui para um aumento de segurança. Além disso, o argumento desaparece se o chip desaparecer.

3. Existe uma grande diferença entre os dados estarem impressos num papel colado no vidro e estarem num chip RFID+base de dados: os dados em papel não são passíveis se serem processados massivamente. Por alguma razão, a CNPD foi criada após o uso generalizado da informática e não antes.

4. Não importa que dados estarão no chip pois associado a cada um deles haverá seguramente um identificador único. Conseguindo-se ler (ilegalmente ou não) esse identificador e sabendo a que carro pertence passa-se a ter um gravador automático das passagens desse veículo num dado local. Basta que lá esteja um equipamento de leitura (legal ou não).

5. As escutas telefónicas passaram a ser enquadradas na lei. E as vigilâncias com recurso a esta tecnologia?

6. O estado tem dado provas sucessivas de que é incapaz de manter a confidencialidade das coisas que sabe sobre os cidadãos. Sem ir mais longe, basta ver o caso Freeport. É por isso válido concluir-se que quanto mais o estado souber sobre os cidadãos, maior será a devassa da sua vida privada.

7. O projecto tem um custo elevadíssimo. Apenas a intenção de se usar o sistema em larga escala permite justificar a sua implementação. Não se vai estar a gastar todo este dinheiro para cobrar portagens em uma ou duas SCUT. Preparem-se por isso para novos impostos.

8. Finalmente, quanto ao argumento relacionado com a verificação automática do seguro e inspecção "em dia":
a) se se pretender fazer o controlo ao passar por pontos de leitura, como portagens, ou só alguns veículos serão verificados (os que passarem nas SCUT onde se diz que isto estará em funcionamento) ou passarão a existir pontos de leitura espalhados por todo o país. Neste último caso, ver os anteriores argumentos 4 e 7;

b) por outro lado, precisando estar o agente da autoridade ao lado do veículo, não constitui um ganho significativo poder validar os dados do veículo por meios electrónicos em vez de o fazer por inspecção visual.


Na minha opinião, o chip nas matriculas servirá para introduzir portagens de forma generalizada em locais onde actualmente elas não existem (cobrança automática de estacionamento na via pública; entrada em cidades ou em zonas específicas das cidades; SCUTs, ICs e vias rápidas actualmente sem portagens; etc.). Esta realidade pouco interessante em termos eleitorais está a ser vendida pelo recurso a uma campanha de medo, sugerido que é para segurança das pessoas.

Por não se ter acesso imediato à necessária tecnologia, os problemas de segurança e privacidade não surgirão pelo ladrão de gazua mas poderão vir do próprio estado e de grupos criminosos organizados. Por outro lado, o cidadão não fica mais protegido pois até um teenager será capaz de invalidar o chip. Assim sendo, esta medida não traz benefício algum para o cidadão. Pelo contrário, será mais uma fonte de despesa pública, paga por quem já se sabe e com impacto real na sua vida privada.

Supostamente existindo o estado para servir o interesse dos cidadãos, não deve este legislar contra eles. Mas é isso que está a ser feito com os chips nas matrículas.



Sobre a segurança dos RFID:



Video: Hacker war drives San Francisco cloning RFID passports
Think of it this way: Chris Paget just did you a service by hacking your passport and stealing your identity. Using a $250 Motorola RFID reader and antenna connected to his laptop, Chris recently drove around San Francisco reading RFID tags from passports, driver licenses, and other identity documents. In just 20 minutes, he found and cloned the passports of two very unaware US citizens. Fortunately, Chris wears a white hat; his video demonstration is meant to raise awareness to what he calls the unsuitability of RFID for tagging people. Specifically, he's hoping to help get the Western Hemisphere Travel Initiative -- a homeland security project -- scrapped. Perhaps you'll feel the same after watching his video posted after the break.


Read -- Western Hemisphere Travel Initiative
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Ajuste directo: algumas correcções

Afinal, otractor de 640.000€ comprado pela CM Sines à CPC Informática são antes computadores portáteis. Erro de introdução de dados e incapacidade de correcção do BASE. E o aluguer de tenda por 1,2 milhões de euros, novamente pela CM Sines, afinal foi feito por 12 mil euros. Novo erro do BASE, que neste caso em vez de rectificar o registo, criou um novo. São estas as explicações da CM Sines em comunicado de emprensa.
 
Também há a informação de que a C.M. Vale Cambra já esclareceu que a aquisição de uma viatura de 16 lugares para transporte de crianças  pelo valor de 2.922.000,00 € está errado. De acordo com essa informação, os dados terão sido bem introduzidos mas o BASE introduziu o erro.
 
Com efeito, ao procurar no BASE estas entradas conclui-se que no lugar onde elas ontem estavam, hoje nada aparece. Muito curioso! Nem sequer a correcção aparece. O mesmo acontece com várias outras "descobertas" que estiveram sob fogo dos blogs (tal como a compra de vinho tinto e branco pelo valor de 652.300,00 € que a C. M. de Loures terá feito) desapareceram misteriosamente do BASE. Misteriosamente porque fazendo uma pesquisa nos sites das respectivas câmaras municipais não se encontra nenhum comunicado de imprensa sobre o assunto (e como gostam de comunicados de imprensa as C. M.) e no BASE nada é dito. Excepção para a CM Sines que emitiu o comunicado anterior.
 
Mas será possível tamanha incompetência? Uma medida anunciada com pompa e circunstância, uma boa ideia, note-se, com tamanhas falhas? Espero que haja responsabilidades apuradas.
 
Por outro lado, falta esclarecer ainda uma enormidade de despesas tais como:
 
Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
1 armário persiana; 2 mesas de computador; 3 cadeiras c/rodízios, braços e costas altas

Preço do contrato (Euro): 97.560,00 €
 
Município de Ílhavo
Fornecimento de 3 Computadores, 1 impressora de talões, 9 fones, 2 leitores opticos
Preço do contrato (Euro): 380.666,00 €
 
INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP
Preço do contrato (Euro): 48.379,02 €
 
INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP
 
.... e a lista podia continua. Viagens, publicidade (então as Novas Oportunidades têm sido um maná), bolos-rei, idosos, impressão, Natal, festas, espectáculos, futebol, Gondomar Sport Clube, entre tantos outros, são tudo áreas de grande investimento no que respeita ajustes directos.
 
No meio disto tudo, é possível que seja questionável tanto ajuste directo. Também é possível que existam gralhas (quantas e onde?!). No entanto, a parte que me causa comichão é mesmo a quantidade de dinheiro que é estoirado. Não serve para criar riqueza, apenas para despesa corrente. E isto sai-me do bolso, sem retorno algum.


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Mentir sem pudor

Por um lado, Sócrates disse no Parlamento:
"Em primeiro lugar, esse regime de ajuste directo mais exigente só se aplica a dois tipos de obras. Primeiro tipo de obras: [1] escolas. Segundo tipo de obras: [2] eficiência energética em edifícios públicos. Só nestas duas áreas é que se aplica este regime. Em segundo lugar, este é um regime dito de ajuste directo, mas que vai exigir a consulta a pelo menos três entidades [Três entidades? Isto é absolutamente novo; só apareceu agora. Fazer de conta que não é rebaldaria?], sendo que essas três entidades concorrerão para obter a adjudicação"
Por outro, o comumicado do Comunicado do Conselho de Ministros de 30 de Dezembro de 2008 anuncia:
«2. Decreto-Lei que estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinado à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários

Este diploma vem estabelecer medidas excepcionais de contratação pública por forma a tornar mais ágeis e céleres os procedimentos relativos à celebração de contratos de empreitada de obras públicas e de contratos de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços relativos a projectos de investimento público considerados prioritários para o relançamento da economia portuguesa, em linha com o plano de relançamento da economia europeia adoptado pelo Conselho Europeu de 11 e 12 de Dezembro de 2008.

Estão abrangidas por este diploma, em particular, pela sua urgência, as medidas constantes dos eixos prioritários da «Iniciativa para o Investimento e o Emprego», adoptada pelo Conselho de Ministros de 13 de Dezembro 2008 ([1] Modernização das escolas; [2] energia sustentável; [3] modernização da infra-estrutura tecnológica – redes banda larga de nova geração; [4] apoio especial à actividade económica, exportações e pequenas e médias empresas; [5] apoio ao emprego).

O regime excepcional agora aprovado vigorará em 2009 e 2010 e, no essencial, prevê:

(i) A possibilidade de ser escolhido o procedimento de ajuste directo, no âmbito de empreitadas de obras públicas, para contratos com valor até 5 150 000 euros e, no âmbito da aquisição ou locação de bens móveis ou da aquisição de serviços, para contratos com valor até 206 000 euros;

(ii) A redução global dos prazos dos procedimentos relativos a concursos limitados por prévia qualificação e a procedimentos de negociação de 103 dias para 41 dias, ou de 96 para 36 dias quando o anúncio seja preparado e enviado por meios electrónicos.»

Conclusão: Sócrates diz agora que só se aplica a dois tipos de situações mas foram anunciadas 5. Além disso, entra agora a figura da consulta a três entidades. Ora, se estiver implicado um projecto de execução, qual é a diferença entre esta consulta e um concurso? Há aqui um recuar camuflado e ainda bem para o nosso bolso. Só peca por não ser total.

 



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A realidade paralela da despesa pública

O facto é que se tem batido e forte nos inacreditáveis despesistas que são os profs, a segurança social e a saúde. E depois temos um vislumbre da realidade.


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Top10 dos ajustes directos

Usando o transparencia-pt.org com o termo de pesquisa "câmara" e tratando a lista obtida em Excel, obtém-se o Top10 das câmaras municipais em termos de ajustes directos:
 
  ent. adjudicante top
1 câmara municipal de loures 8,817,579.14 €
2 câmara municipal de sines 3,944,477.15 €
3 câmara municipal de albufeira 2,083,566.77 €
4 gestão de obras públicas da câmara municipal do porto, empresa municipal 1,952,988.00 €
5 câmara municipal de castelo branco 1,539,757.49 €
6 câmara municipal de matosinhos 1,294,871.42 €
7 câmara municipal de s. joão da madeira 1,108,783.96 €
8 câmara municipal das caldas da rainha 938,033.60 €
9 câmara municipal de oeiras 816,213.60 €
10 câmara municipal de torres vedras 793,400.03 €
 
Lista completa em


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O decreto-regabofe

Há quem ache que aqueles que desconfiam das boas intenções do decreto-regabofe (os ajustes directos para a administração central e local até 5 milhões e tal de euros) sofre de crónica presunção quanto à queda para o compradio por parte de quem mexe com o dinheiro público. Acontece que depois a realidade cai-nos em cima e as presunções afinal são premonições.
 
Consulta obrigatória: Transparência na AP
 
 
 


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A lei insossa (2)

No Blasfémias, depois dum texto e respectivos 345 comentários a bater na questão do sal do pão (às 9h50 de 12 Janeiro 2008), nem uma referência ao único aspecto positivo da proposta de lei: a obrigatoriedade de listar a quantidade de sal na lista de ingredientes. Este pequeno detalhe é o que permite aos consumidores decidirem em consciência. Aliado a uma campanha de sensibilização sobre a eventual necessidade de reduzir o consumo de sal, seria de facto um motor de mudança de hábitos. Mas a visão PS-socializante do mundo não acredita na responsabilidade individual. Ao invés, prefere impor a mudança de acordo com as convicções de alguns. O problema nesta abordagem é que pressupõe um estado-polícia que vigie a imparável enxurrada de lei que tudo determina. Mas tem o estado capacidade de verificar as leis que cria? Talvez se lembre o leitor, só para citar um caso, da bondosa lei que proíbe o uso de garrafas de plástico na restauração. Compare-se então o que diz a lei com o que se passa na realidade para que chegue a próximo postulado: em Portugal, os problemas são hipoteticamente resolvidos pela criação de leis, sendo irrelevante se são ou não aplicadas. Esta questão do sal do pão é apenas mais um desses casos. Se a lei definir uma situação ideal, assumir-se-á que será essa a realidade. Pelo caminho ignora-se a mudança de hábitos e opta-se por transferir a responsabilidade individual para um estado-papá-polícia sem capacidade de controlar o que decreta.



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A lei insossa

Mais alguns detalhes sobre a lei insonssa:
 
Texto do projecto de lei: no site do parlamento. Neste texto de oito páginas, cinco delas são preenchidas com um extenso preâmbulo. Novamente, nota-se a vocação lírica frustrada que parecem ter os nossos legisladores.  Se este texto do sal passar a lei, é possível que seja batido um record. Outras pérolas:
«O consumo excessivo de sal é provavelmente um dos factores com maior responsabilidade no aumento da incidência destas doenças, sendo fonte de preocupação na comunidade médica e científica.»
Agora legisla-se por probabilidades?
«O pão e os alimentos embalados, ao contrário dos alimentos confeccionados e consumidos na hora, são fabricados em regime de produção industrial, motivo pelo qual nos parece adequado intervir legislativamente, fazendo incidir alguma regulação sobre os seus teores salinos.»
Ou muito me engano ou todos os alimentos nos supermercados são de produção industrial.
«Os mais recentes dados revelam que o pão constitui uma das principais fontes de ingestão salina»
Bom, quanto pão se consome por cá?!
 
 
Mas se faz sentido legislar sobre quanto sal deve o pão conter, então vejamos mais alguns potenciais da fúria legislativa:
  • O exercício físico contribui para uma vida saudável. Venha lá a lei socialista a obrigar todos a fazer uma corrida matinal de 30 minutos.
  • Sexo com camisinha é mais seguro. Venha lá a lei socialista a regular o coito.
  • O CO2 nas bebidas aumenta a respectiva acidez, o que pode provocar úlceras. Além disso as bebidas com gás podem causar problemas nas válvulas gástricas. Venha lá a lei socialista a proibir bebidas com gás.
  • As gorduras vegetais hidrogenadas são consideradas cancerígenas. Venha lá a lei socialista a proibir a sua inclusão no pão.
  • O açúcar em excesso pode causar diabetes. Venha lá a lei socialista a proibir a sua inclusão no pão.
  • Ao que dizem, fumar mata. Venha lá a lei socialista a proibir o fumo.
 
Finalmente, sobre o pão. O sal é o menor dos males. Quem defenda a regulação da quantidade de sal já se deu ao trabalho de olhar para a respectiva lista de ingredientes? Em Abril de 2007 fi-lo (cf. O pão nosso de cada dia), de onde saliento esta lista de ingredientes do pão vendido num supermercado perto de si:
 
Ingredientes: Farinha de trigo T65 (gluten), água, levedura, melhorante (farinha de trigo, emulsionantes - E472(e), E471, agente de tratamento de farinha: ácido L-ascórbico, enzimas), sal, complemento gordo (óleos vegetais hidrogenados, óleo vegetal, açucar, emulsionantes: E471, aroma natural, conservante: E202, antioxidante: E321)
 
E a lista de ingredientes daquilo que conhecemos por pão: Farinha de trigo, água, levedura, sal.
 
Mas em vez de apelar ao papá-estado para tomar conta de mim, concluo de outra forma: «Costuma ler a composição dos produtos que compra? Se não o faz, reconsidere. E não fique à espera que o Estado proíba ou permita este género de produtos, assuma que o tempo do Estado-papázinho já era. Perante produtos fracos como este, pura e simplesmente não os compre. E, porque não, incentive os seus amigos a fazerem o mesmo.»
 
De resto, nada tenho contra a regulação. Acontece que há casos em que se entra pela parvoíce. Lembram-se dos piercings? Ou, ainda, outra regulação parva: o calibre obrigatório das frutas e legumes. Podem não saber a nada mas porque têm formato errado, não prestam. Mas se os nossos queridos deputados acham assim tão importante que se consuma menos sal, porque não lhes chega procurarem convencer as pessoas a optar por produtos com menos sal? Não, tem que ser à força bruta, que os portugueses são uns infato-imbecis.
 
E depois há ainda esta coisa fantástica: com tanto problema para resolver no país e ocupam-se os nossos queridos deputados com fait-divers?! Há formas fantásticas de deviar a atenção, não há?


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Liberdade individual

Há-de haver sempre quem queira regular na totalidade a vida privada de todos. Uma coisa é procurar persuadir para que se mudem hábitos. Outra é usar a força da lei para obrigar à adopção duma convicção porque se acha que se tem mais razão do que outrem. Estas duas situações estabelecem a fronteira entre o respeito pelas escolhas dos outros e a incapacidade de aceitar a diferença. Há ainda, quem ache que se trata duma questão do bem comum, nomeadamente do bem económico. Mas por essa ordem de ideias, também a quantidade de café, de açúcar, de gorduras, de chocolate, de carne, etc. teria que ser regulada pois o seu excesso poderá ser negativo.
 
Ou o sono. Imaginemos que me passa pela cabeça que todos deveriam deitar-se às 22h30 e deveriam dormir 8 horas, pois um ritmo do sono estável e com uma tal duração seria mais saudável. E suponhamos ainda que eu teria o poder de sobre tal legislar. Devia produzir uma lei que a este comportamento obrigasse? Afinal de contas estaria supostamente a procurar o bem de todos, levando a uma vida mais saudável e menos onerosa para o serviço nacional de saúde. Imagino que muitos que concordam com a legislação do sal no pão não aceitariam esta incursão na vida privada. Mesmo quando o princípio é o mesmo.