Mas passa a ser um dever quando nos lembramos de prescindir desse direito. Se prescindirmos desse direito que, em termos disciplinares, passa a ser dever, temos direito a pena de suspensão!
Vem no Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (nome pomposo, n`é? - até parece que pertece a uma daquelas famílias com muito nome e pouco de tudo o resto...)
Como muito bem se percebe isto passa-se tudo como naquele jogo em que as peças mudam de cor quando são colocadas umas ao lado das outras (reverse?)
Não! Vem nos estatuto e no diploma da avaliação!
Mas passa a ser um dever quando nos lembramos de prescindir desse direito.
Se prescindirmos desse direito que, em termos disciplinares, passa a ser dever, temos direito a pena de suspensão!
Vem no Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (nome pomposo, n`é? - até parece que pertece a uma daquelas famílias com muito nome e pouco de tudo o resto...)
Como muito bem se percebe isto passa-se tudo como naquele jogo em que as peças mudam de cor quando são colocadas umas ao lado das outras (reverse?)