Dá uma vista de olhos ao artigo 12º da Lei Geral Tributária (Lei base da fiscalidade): "Art.º 12º Aplicação da lei tributária no tempo 1 - As normas tributárias aplicam-se aos factos posteriores à sua entrada em vigor, não podendo ser criados quaisquer impostos retroactivos. 2 - Se o facto tributário for de formação sucessiva, a lei nova só se aplica ao período decorrido a partir da sua entrada em vigor.(...)"
Eu percebo pouco disto mas acho que a coima está a ser aplicada pelo não cumprimento de uma norma que está a retroagir... Mas, como disse, eu percebo mesmo muito pouco disto...
Dá uma vista de olhos ao artigo 12º da Lei Geral Tributária (Lei base da fiscalidade):
"Art.º 12º
Aplicação da lei tributária no tempo
1 - As normas tributárias aplicam-se aos factos posteriores à sua entrada em vigor, não podendo ser criados quaisquer impostos retroactivos.
2 - Se o facto tributário for de formação sucessiva, a lei nova só se aplica ao período decorrido a partir da sua entrada em vigor.(...)"
Eu percebo pouco disto mas acho que a coima está a ser aplicada pelo não cumprimento de uma norma que está a retroagir...
Mas, como disse, eu percebo mesmo muito pouco disto...