a política na vertente de cartaz de campanha

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Carta ao Pai Natal, novamente

Acabo de actualizar o post Carta ao Pai Natal com outra situação igualmente notável.


1 comments :

  1. Anónimo disse...
     

    Dá uma vista de olhos ao artigo 12º da Lei Geral Tributária (Lei base da fiscalidade):
    "Art.º 12º
    Aplicação da lei tributária no tempo
    1 - As normas tributárias aplicam-se aos factos posteriores à sua entrada em vigor, não podendo ser criados quaisquer impostos retroactivos.
    2 - Se o facto tributário for de formação sucessiva, a lei nova só se aplica ao período decorrido a partir da sua entrada em vigor.(...)"

    Eu percebo pouco disto mas acho que a coima está a ser aplicada pelo não cumprimento de uma norma que está a retroagir...
    Mas, como disse, eu percebo mesmo muito pouco disto...

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