O estado que impôs a facturação ao segundo nas telecomunicações, que obrigou ao pagamento ao minuto nos parques de estacionamento e que proibiu os consumos mínimos é o mesmo que na justiça obriga agora ao pagamento integral das custas judiciais no início do processo, antes até de se ter usufruído dos parcos serviços que num futuro incerto venham a existir.
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