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Os direitos dos outros

Sobre os negligenciáveis direitos individuais versus os intocáveis direitos empresariais, crónica de José Vítor Malheiros hoje no Público:

O degredo dos tempos modernos
José Vítor Malheiros - 2009-11-10
O Conselho Europeu e o Parlamento Europeu alcançaram na semana passada um acordo que visa reduzir o download através da Internet de obras sujeitas a direitos de autor sem que sejam pagos os respectivos royalties.

A directiva ainda tem de ser confirmada pelo Parlamento Europeu, mas ela deverá permitir que um utilizador possa vir a ser impedido de aceder à Internet como sanção. Os termos em que isso acontecerá ainda não são claros. De facto, ainda que o acordo estipule que o corte do acesso à Internet "respeitará os direitos individuais", não é ainda claro que ele passe obrigatoriamente por um juiz.

Que o corte do acesso só tenha lugar após uma decisão judicial que prove a responsabilidade do autor do acto, parece uma obrigação elementar. Mas é significativo dos tempos que vivemos e do ataque aos direitos individuais que haja quem defenda que a sanção seja aplicada pelos fornecedores de acesso à Internet (ISP), sem mais considerações, a todos os que possam parecer estar a infringir a lei.

Que a nova norma será difícil de aplicar é evidente. Basta pensar num computador doméstico, usado por todos os membros de uma família. Se o corte do acesso for decidido unilateralmente pelo ISP, sem processo e sem direito a defesa nem exigência de prova, tratar-se-á de uma prepotência inaceitável que justificará as mais violentas reacções de rejeição por parte dos utilizadores.

Mas mesmo que haja um processo judicial, como se tentará provar a responsabilidade de um dado membro da família? Para isso ser levado a cabo não podemos senão imaginar uma profunda devassa da vida privada de todos os elementos da família - interrogatórios separados com acareação? Estímulos à delação? Interrogatórios aos amigos para confirmar as preferências musicais de cada membro da família?

Ou será que se prescindirá da responsabilização individual e se criará a nova figura de "responsabilidade familiar", condenando todos os membros da família ao exílio da Internet?

E isto para além de uma questão prévia não menos importante: como sabem os ISP que alguém, através daquele computador, está a fazer download de um dado filme ou de um dado CD senão através de uma devassa da sua vida privada? Não se perceberá que, em nome da defesa dos direitos de autor, se estão a destruir princípios que não são menos importantes?

Quando os ISP (e outras empresas) nos diziam que, de vez em quando, davam uma olhadela ao nosso tráfego sempre nos juraram pela sua saúde que apenas o faziam para obter estatísticas e para detectar problemas técnicos e sempre nos garantiram que nunca tentariam saber o que fazia cada utilizador individual. A nova directiva vem provar que todas essas promessas e protestos eram falsos. Se não o fossem, os ISP estariam na primeira linha da recusa da nova norma europeia.

Que a nova norma se vai revelar inútil todos o sabemos. Há mais de uma maneira de esfolar um gato - ou de aceder a música e filmes com direitos sem pagar um tostão. A lei será, quando muito, um incentivo a formas mais sofisticadas de pirataria. Que a nova norma é injusta (e insensata) também sabemos. Os piratas que a indústria estupidamente persegue constituem o grosso dos compradores das obras de autor.

Mas o que a nova norma não esconde é o conceito que permeia de forma cada vez mais violenta as nossas sociedades: em nome da defesa dos direitos das empresas, todos os atropelos aos direitos individuais são permitidos.

A Internet não é hoje uma forma de entretenimento. É o meio através do qual se exerce uma parte fundamental da cidadania. Amputar um cidadão dessa ferramenta constitui uma punição semelhante a um degredo, uma negação do exercício de direitos cívicos fundamentais.

Agora estão a levar os nossos vizinhos e não ligamos. Um dia virão buscar-nos a nós e será tarde.