a política na vertente de cartaz de campanha

Buzz this

Transparência na AP (3)

O decreto-lei do ajuste directo estipula algumas restrições (poucas) aos ajustes directos, como por exemplo estas:

 image

Os valores referidos no artigo 5º são estes:

image

Conjugando estes dois diplomas, obtém-se:

Tipo de contrato Valor máximo
1. modernização do parque escolar ou melhoria da eficiência energética de edifícios públicos € 5 150 000
2. locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, incluindo os contratos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos € 206 000
3. contratos de empreitada ou de concessão de obras públicas destinados à melhoria da eficiência energética de edifícios públicos € 2 000 000

 

Agora, vejamos, são estes limites cumpridos? Quanto ao tipo 1, uma pesquisa não encontra valores superiores ao limite. Apesar que encontrei contratos que parecem desdobrados mas isto é um caso a ver. Pesquisando contratos do tipo 2, já os limites não são assim tão rígidos. E os do tipo 3 parecem estar nos limites.

Mas a parte que me parece questionável é mesmo os limites propriamente ditos. Por exemplo, ajustes directos de 5 milhões de euros para construir uma escola… É obra. Literalmente.