Vetar e promulgar leis de lavagem de dinheiro
Um ano e meio dá para voltas de 360º (como por vezes por aí se diz em béd-math). Como se aqui mostra, dá inclusivamente para promulgar a lei que regerá a própria campanha eleitoral.
Em Junho de 2009 Cavaco Silva vetou a lei de financiamento partidário que permitia financiamentos em dinheiro vivo no montante de um milhão de euros. Na passada semana promulgou uma lei sobre o mesmo assunto e que contém “opções normativas, indubitavelmente questionáveis”, nomeadamente pela “ausência de um critério material definidor do conceito de actividade de angariação de fundos” e por permitir contribuições monetárias por parte dos candidatos. Na primeira situação, basta uma venda de camisolas para que faça lavagem de dinheiro com despesas sem controlo. E no segundo caso, não estando os rendimentos e patrimónios do candidato, por regra, sujeitos a fiscalização “é potenciado o risco de, por via indirecta, um candidato fornecer a um partido contribuições financeiras que haja obtido junto de terceiros, sem que exista possibilidade de controlo formal desta realidade”. Ou seja, mais lavagem de dinheiro.Parece que o presidente era o mesmo nos dois casos. As eleições é que não. Pelo que se mostra a seguir, Cavaco promulgou uma lei com “opções normativas, indubitavelmente questionáveis” e que será aquela que se aplicará à sua própria campanha eleitoral!
Os sacos azuis ganham agora nova forma. Espero pelas reacções dos outros candidatos, que já tardam.
Notas
- o novo diploma entra em vigor a 1 de Janeiro 2011 (ver artigo 5º)
- a campanha eleitoral arranca a 9 de Janeiro e termina a 21 de Janeiro de 2011 (a eleição ocorrerá a 23 de Janeiro)
- o diploma em causa é sobre a lei sobre financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais (ver por exemplo o artigo 16º)
Afinal até pode dar jeito nesta ocasião.
Cumps
Amor e Boas Festas todo o ano e pelo corpo todo!