A lei insossa (2)
No Blasfémias, depois dum texto e respectivos 345 comentários a bater na questão do sal do pão (às 9h50 de 12 Janeiro 2008), nem uma referência ao único aspecto positivo da proposta de lei: a obrigatoriedade de listar a quantidade de sal na lista de ingredientes. Este pequeno detalhe é o que permite aos consumidores decidirem em consciência. Aliado a uma campanha de sensibilização sobre a eventual necessidade de reduzir o consumo de sal, seria de facto um motor de mudança de hábitos. Mas a visão PS-socializante do mundo não acredita na responsabilidade individual. Ao invés, prefere impor a mudança de acordo com as convicções de alguns. O problema nesta abordagem é que pressupõe um estado-polícia que vigie a imparável enxurrada de lei que tudo determina. Mas tem o estado capacidade de verificar as leis que cria? Talvez se lembre o leitor, só para citar um caso, da bondosa lei que proíbe o uso de garrafas de plástico na restauração. Compare-se então o que diz a lei com o que se passa na realidade para que chegue a próximo postulado: em Portugal, os problemas são hipoteticamente resolvidos pela criação de leis, sendo irrelevante se são ou não aplicadas. Esta questão do sal do pão é apenas mais um desses casos. Se a lei definir uma situação ideal, assumir-se-á que será essa a realidade. Pelo caminho ignora-se a mudança de hábitos e opta-se por transferir a responsabilidade individual para um estado-papá-polícia sem capacidade de controlar o que decreta.
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