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Crónica hoje no Público:

Carga fiscal: um aumento pela calada
Pedro Pereira - 2009-11-11

Mais uma vez o Governo encontrou uma forma de aumentar a carga fiscal sobre os portugueses

No Diário da República de 16 de Setembro de 2009, já em período pré-eleitoral, foi publicada a Lei n.º 110/2009 - o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social - sem que a comunicação social em particular, e a opinião pública em geral, lhe tenham dado a devida importância, e que na prática vem promover o aumento de impostos, ou melhor, neste caso, um aumento significativo das contribuições para a Segurança Social dos trabalhadores e das empresas.

A leitura deste documento suscita (ou deve suscitar) enorme preocupação. Já em 2010, e de forma progressiva até 2012, as contribuições para a Segurança Social irão aplicar-se a todos os tipos de rendimentos auferidos: salário (o que obviamente já acontecia no passado), mas agora também ao subsídio de almoço, às participações nos lucros, aos bónus, às viaturas, às despesas de representação e às ajudas de custo.

Se por um lado se pode considerar como justo e razoável o aumento do "perímetro" de rendimentos sujeitos a tributação, ajustando-o à prática remuneratória, o que não é justo nem razoável é que o trabalhador e a empresa vejam os seus descontos aumentados, sendo que, no caso do empregador, tal aumento vai repercutir-se directamente nos custos do factor trabalho (qualificado, na grande maioria dos casos), com repercussões directas na competitividade das empresas; quanto ao trabalhador, não terá qualquer contrapartida ao nível da sua pensão de reforma.

Vejamos. Para as empresas, o que esta alteração legislativa implica é um forte incremento dos custos dos quadros qualificados, pois, como é sabido, o peso destes fringe benefits na remuneração dos trabalhadores é significativa. Assim, desta forma os descontos para a Segurança Social vão aumentar substancialmente, tanto mais quanto maior o peso destas variáveis (os referidos fringe benefits) em relação ao salário na remuneração total do trabalhador. Como será difícil às empresas reduzir e/ou alterar estes benefícios, o que elas vão enfrentar é, num contexto particularmente adverso como o que hoje vivemos, um aumento dos seus custos, o que pode pôr em causa a sua (frágil) sustentabilidade financeira e degradará a sua competitividade.

Por outro lado, para os empregados, a reforma também não lhes traz qualquer vantagem. Para todos os trabalhadores que entraram no regime de Segurança Social antes de 2001, a sua pensão de reforma é calculada tendo como limitação o valor de 12 IAS (indexante de apoios sociais - aproximadamente o valor do salário mínimo). Assim, o resultado prático das alterações agora introduzidas é muito simples: o trabalhador irá descontar mais, o que pode não se traduzir em qualquer benefício na sua pensão de reforma que continuará limitada aos 12 IAS.

Em suma, mais uma vez o Governo encontrou uma forma de aumentar a carga fiscal sobre os portugueses e mais uma vez essa subida não nos trará qualquer benefício, destinando-se apenas a alimentar a pesadíssima máquina do Estado. Economista


2 comments :

  1. Isabel Magalhães disse...
     

    Vou linkar no OL.

    Quantos mais blogs divulgarem melhor.

    Abraço

    IM

  2. j. manuel cordeiro disse...
     

    É verdade, Isabel. Que coisa triste, sempre a ir ao bolso dos mesmos.

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