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EMEL e o fraccionamento do pagamento nos parques públicos

Escrevi há uns tempos sobre o facto da EMEL não estar a aplicar a lei no que diz respeito ao fraccionamento do pagamento dos parques públicos, conforme estipula a lei.

Recordo que apresentara reclamação, tendo nela deixado o meu email. Confesso que não esperava resposta, mas tive-a. A minha reclamação, dissera algo como (cito de memória):

Reclamo pelo facto do estacionamento deste parque continuar a ser pago à hora e não em fracções, como determina a recentemente aprovada lei.

A resposta que recebi foi (cópia do email recebi):
Exmo. Senhor
Xxxx xxx xxx xxx

xxx@xxxx.xx
Assunto Reclamação n.º xxxx
Ofício nº xxxxx
Lisboa, xx de Outubro de 2006

Exmo. Senhor,

Em resposta à reclamação que nos dirigiu, que nos mereceu a melhor atenção, vimos informar que a nova legislação referente à cobrança de estacionamento só entrou em vigor nos nossos parques no dia 8 de Outubro, por existir necessidade de alteração dos regulamentos da EMEL.

Com os melhores cumprimentos,
___________________________
Américo Brito Vitorino



Salta à vista uma certa atitude. Então basta ter-se um regulamento interno para que não se tenha que aplicar a lei?! Tenham paciência mas isto não é aceitável. Se uma afirmação destas não vos basta, vejamos se seria aceitável esta outra situação, com base no mesmo pressuposto: o meu condomínio tem um regulamento interno e imaginando que nele era dito que os moradores do meu prédio têm o direito de espancar quem nele entrar, será que eu poderia dar uma sova ao carteiro quando ele me trouxesse uma carta? Claro que não, porque daqui resulta a violação dum princípio básico que é o de nenhum regulamento interno poder sobrepor-se à lei.

Portanto, não importa se o regulamento interno da EMEL estava ou não actualizado. O que manda é a lei, não esse regulamento, e se por alguma razão não foi tecnicamente possível aplicá-la no imediato, terão que ser ter adoptadas medidas para proceder à respectiva aplicação posterior. O que no caso em concreto levaria à devolução do dinheiro injustamente cobrado.

Mas foi essa a atitude da EMEL? Não. Apenas me disse que não aplicou a lei por causa do seu regulamento interno, como se isso me dissesse respeito ou tivesse fundamento legal.

Sinceramente, não sendo cliente habitual da EMEL, pouco me importam os 30 cêntimos que paguei a mais. O mesmo já não digo da arrogância e prepotência desta empresa.