A obra ao seu dono?
O dono da obra
«[...] Receando ser chamado ignorante e percebendo a boa imprensa que vem sempre associada ao convite a um grande nome da arquitectura, o poder encomenda com pompa e circunstância muitos destes projectos subestimando que a sua intocabilidade leva a situações bizarras como aquela que ocorre na insuportável gare do Oriente que Calatrava concebeu certamente a pensar no Dubai e não em Lisboa. [...]»
Essa Gare do Oriente é uma valente aberração, funcionalmente falado. O próprio arquitecto admitiu a existência de erros (interrogo-me porque terá usado o plural, quando aqui é, na totalidade, um colossal erro) mas nem isso foi impeditivo à sua contratação para novo trabalho em Lisboa.
Mas que se desengane quem se prepare para bradar as labirínticas burocracias portuguesas. Numa recente conversa com um amigo que estudara na Universidade Técnica de Munique fiquei a saber dum caso parecido a estes. A universidade pretendia expandir as suas instalações mas para isso seria necessário mudar de local uma peça que o arquitecto havia classificado como arte. Por isso, essa mudança carecia de consentimento do arquitecto, o qual, obviamente, foi recusado! A solução encontrada pela pela universidade consistiu em demolir a ala onde essa peça se encontrava, construindo uma nova ala, já alargada para satisfazer a necessidade de espaço.
No meu ponto de vista, é ridículo ser negada a posse total a quem tenha encomendado e pago uma obra. Não deveria o pagamento servir de compensação ao cessar dos direitos do autor sobre a sua obra, depois de concluída como projectado?
0 comments :
Enviar um comentário