Transparência na AP (2)
Ora vamos lá recordar o que foi anunciado pelo governo quando se instituíram os ajustes directos:
Publicado em quinta-feira, 15 de Janeiro de 2009
"Em primeiro lugar, esse regime de ajuste directo mais exigente só se aplica a dois tipos de obras. Primeiro tipo de obras: [1] escolas. Segundo tipo de obras: [2] eficiência energética em edifícios públicos. Só nestas duas áreas é que se aplica este regime. Em segundo lugar, este é um regime dito de ajuste directo, mas que vai exigir a consulta a pelo menos três entidades [Três entidades? Isto é absolutamente novo; só apareceu agora. Fazer de conta que não é rebaldaria?], sendo que essas três entidades concorrerão para obter a adjudicação"
«2. Decreto-Lei que estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinado à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritáriosEste diploma vem estabelecer medidas excepcionais de contratação pública por forma a tornar mais ágeis e céleres os procedimentos relativos à celebração de contratos de empreitada de obras públicas e de contratos de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços relativos a projectos de investimento público considerados prioritários para o relançamento da economia portuguesa, em linha com o plano de relançamento da economia europeia adoptado pelo Conselho Europeu de 11 e 12 de Dezembro de 2008.
Estão abrangidas por este diploma, em particular, pela sua urgência, as medidas constantes dos eixos prioritários da «Iniciativa para o Investimento e o Emprego», adoptada pelo Conselho de Ministros de 13 de Dezembro 2008 ([1] Modernização das escolas; [2] energia sustentável; [3] modernização da infra-estrutura tecnológica – redes banda larga de nova geração; [4] apoio especial à actividade económica, exportações e pequenas e médias empresas; [5] apoio ao emprego).
O regime excepcional agora aprovado vigorará em 2009 e 2010 e, no essencial, prevê:
(i) A possibilidade de ser escolhido o procedimento de ajuste directo, no âmbito de empreitadas de obras públicas, para contratos com valor até 5 150 000 euros e, no âmbito da aquisição ou locação de bens móveis ou da aquisição de serviços, para contratos com valor até 206 000 euros;
(ii) A redução global dos prazos dos procedimentos relativos a concursos limitados por prévia qualificação e a procedimentos de negociação de 103 dias para 41 dias, ou de 96 para 36 dias quando o anúncio seja preparado e enviado por meios electrónicos.»
Como se pode ver por algumas pesquisas, foi exactamente isso que aconteceu. Ora experimente: Vortal, software, computador, viatura, obra. Depois há ainda os casos estranhos. E apesar do que o governo anunciou sobre o que seriam os ajustes directos, o facto é que quando o decreto-lei do ajuste directo saiu em DR, a realidade foi ainda outra.
Então, e os limites de contratação foram cumpridos? Ora vejamos:
Publicado a 15-02-2009
«Interesse público», «urgência» e até «confidencialidade» são algumas das razões invocadas pelo Governo para entregar um conjunto alargado de empreitadas directamente às empresas.
Com a criação destes regimes excepcionais e transitórios (a maioria termina no final deste ano), estas intervenções podem ultrapassar e em muito os limites previstos no Código de Contratação Pública para os ajustes directos: 75 mil euros para bens e serviços e 150 mil para obras.
Nos casos já autorizados pelo Governo, esses limites passam a ser, nos casos dos Ministérios da Justiça e da Saúde, de 6,2 milhões de euros para as empreitadas e de 249 mil euros para o fornecimento e serviços.
Já no caso da modernização do parque escolar e melhoria da eficiência energética dos edifícios públicos, o limite definido permite contratos por ajuste directo até dois milhões de euros.
Mas estes valores não são comparáveis aos que estão em causa, por exemplo, na construção de uma prisão em Castelo Branco, cujo ajuste directo pode ir até aos 25 milhões de euros. Ou do projecto da Frente Ribeirinha, em Lisboa, com um investimento previsto de cerca de 145 milhões de euros.» in Agência Financeira
Portanto, passou-se de 75k€ / 150k€ para 6.2M€, 249k€, 2M€, 25M€, 145M€ ou qualquer outro valor que bem se tenha entendido, como se pode ver fazer uma pesquisa, por exemplo dos ajustes directos das escolas.
O texto seguinte (a sair às 14h00) abordará a dualidade quanto ao que saiu no decreto lei dos ajustes directos e o que de facto aconteceu.
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