Só obrigado aderirei ao ViaCTT
O Fisco, sempre carinhoso comigo, teve a amabilidade de gastar algum dinheiro para me mandar uma carta a convidar-me a aderir ao ViaCTT. Aquele nado-morto de há uns anos e que agora foi ressuscitado à conta dos nossos impostos para adoçar a venda dos CTT.
Como tinha por alternativa ler as condições contratuais do ViaCTT ou a resposta de Sócrates ao Público (no desenvolvimento de um caso que comprova que o jornal não andou a inventar tal como Sócrates argumentara em 2008), optei pela primeira opção.
Para o caso de não estar a par do que é o ViaCTT, adianto que é um serviço dos CTT que pretende substituir a correspondência entre certos operadores (EDP, águas, bancos, fisco, etc.) e os destinatários - nós - usando para tal um email que os CTT apelidam de seguro.
Assim sendo, vamos ter um serviço com o mesmo nível de segurança de uma correspondência registada, certo? Errado. É precisamente no aspecto do que acontece quando o "nome de utilizador" e a "chave postal" cai em mãos alheias que porca torce o rabo. Se com uma carta registada esta só se considera recebida quando o destinatário assina a entrega, já no ViaCTT as coisas não são bem assim.
Outro aspecto fantástico é a pré-disposição do ViaCTT para usar os nossos dados pessoais para acções de marketing da própria empresa. Sim, pode ser proibida mas esse não é o caso quando "o TITULAR não manifeste expressamente a sua vontade nas opções constantes dos campos respectivos do Formulário de Pedido de Registo". Além disso, o direito de oposição ao tratamento dos dados pessoais é garantido mas "mediante pedido por escrito dirigido para ". Enfim, atitudes comerciais que me deixam sempre desconfiado. Porque não havia de ser o oposto, eu ter que explicitamente autorizar o tratamento de dados pessoais, sendo o meu silêncio interpretado como não autorização?
Note-se que faço a comparação com uma carta registada pois é o serviço que me parece comparável a um email "seguro". Tal como uma carta normal está para um email normal.
Bem, indo ao concreto da questão, incluo a seguir as clausulas que considero questionáveis, com algumas notas e destaques meus. O meu balanço é: Carta registada: 12 - ViaCTT: 0.
2.8. O TITULAR é responsável pela utilização do serviço, a qual, ainda que efectuada por terceiros, com ou sem autorização do TITULAR, se presume, para todos os efeitos contratuais e legais, efectuada por este. [Numa carta que eu registe ou receba, a minha identidade é confirmada com o BI. Aqui presume-se. Carta registada: 1 - ViaCTT: 0]
2.9. O TITULAR é responsável pela atempada leitura de uma qualquer mensagem e/ou documento na sua Caixa Postal Electrónica, por forma a praticar em tempo devido qualquer acto resultante de uma sua obrigação para com o Remetente da mensagem e/ou documento. [Uma carta registada não é considerada lida se não for recebida; e no ViaCTT? Carta registada: 2 - ViaCTT: 0]
2.11. Todos os registos informáticos de actos praticados através de uma Caixa Postal Electrónica ViaCTT mediante o uso do Nome de Utilizador e e Chave Postal do respectivo TITULAR têm o valor de documentos escritos e assinados por este, que será considerado o respectivo autor e por eles considerado responsável. Se o TITULAR for uma pessoa colectiva, esta será considerada como autora e responsável pelos actos praticados através do serviço ViaCTT mediante o uso do Nome de Utilizador e Chave Postal do respectivo representante identificado no Formulário do Pedido de Registo.[Novamente, o mesmo argumento de 2.8. Carta registada: 3 - ViaCTT: 0]
2.12. Os CTT – Correios de Portugal garantem que a plataforma informática (incluindo hardware e software) utilizada para a prestação do serviço cumpre os requisitos necessários e adequados à segurança da prestação do serviço e da própria rede, não podendo, no entanto, tecnicamente garantir a sua inviolabilidade por terceiros não autorizados. [Tal como numa estação dos correios, não pode impedir ser assaltada. Lá se vai o tal serviço seguro. E como mais facilmente se assaltam computadores do que se levam cartas registadas da estação de correios... Carta registada: 4 - ViaCTT: 0]
2.14. Excepto em caso de serem causados por comprovado dolo ou má fé na actuação de colaborador dos CTT – Correios de Portugal, estes não serão responsáveis por qualquer prejuízo causado ao TITULAR ou a terceiro:
a) mediante o acesso de pessoa não autorizada à Caixa Postal Electrónica ViaCTT ou aos dados pessoais do TITULAR; [Equivalente da estação de correios: assaltar a estação para registar uma carta em nome de outrem. É daquelas coisas que acontecem todos os dias... Carta registada: 5 - ViaCTT: 0]
b) devido à impossibilidade de acesso ao serviço ViaCTT pelo TITULAR, ou não recepção por este de mensagens e/ou documentos electrónicos remetidos para a sua Caixa Postal Electrónica ViaCTT, ou demora no processamento de qualquer transacção ou comunicação por qualquer motivo; [Tenho obrigação de ler as mensagens atempadamente mas se o ViaCTT não funcionar,paciência. Carta registada: 6 - ViaCTT: 0]
c) devido a quaisquer problemas relativos à disponibilidade de conteúdos de sítios da web de terceiros ligados ao serviço ViaCTT, ou à alteração desses sítios da web de terceiros, ou ao acesso a mensagens ou documentos electrónicos neles contidos, ou à contaminação desses sítios, mensagens e documentos com vírus ou quaisquer outros problemas; [Mesmo caso de 2.14.b Carta registada: 7 - ViaCTT: 0]
d) relativo ao conteúdo e integridade de quaisquer mensagens ou documentos electrónicos remetidos para uma Caixa Postal Electrónica ViaCTT.[Portanto, não asseguram que a mensagem seja enviada correctamente. Carta registada: 8 - ViaCTT: 0]2.16. Cabe ao TITULAR prover pelos seus próprios meios à conservação de registos dos actos praticados através do serviço ViaCTT e de cópias das mensagens e documentos electrónicos e outros dados relevantes. Os registos efectuados pelos CTT – Correios de Portugal serão conservados durante o período de tempo necessário à transmissão da mensagem pelo remetente e sua efectiva recepção pelo destinatário. [Numa carta, o emissor manda-me o que for que deva guardar. Carta registada: 9 - ViaCTT: 0]
3.4. Salvo oposição do TITULAR, os dados pessoais fornecidos no Formulário do Pedido de Registo, destinam-se igualmente a ser utilizados para a comercialização de outros serviços físicos e electrónicos dos CTT - Correios de Portugal. [Numa carta registada isto nunca acontece. É de sublinhar que entre os dados fornecidos se encontram o BI e o n.º de contribuinte. Carta registada: 10 - ViaCTT: 0]
3.5. Caso o TITULAR não manifeste expressamente a sua vontade nas opções constantes dos campos respectivos do Formulário de Pedido de Registo, considera-se que o seu silêncio vale como consentimento no tratamento de dados pessoais para a comercialização de outros serviços físicos ou electrónicos dos CTT – Correios de Portugal, sem prejuízo do direito de, a todo o tempo, manifestar a sua vontade em sentido contrário. [Quem cala consente? Que falta de ética meus caros. Carta registada: 11 - ViaCTT: 0]
4. Direito de oposição ao Tratamento de Dados
Nos termos da legislação aplicável é garantido ao TITULAR o direito de oposição à utilização dos dados pessoais pelos CTT - Correios de Portugal, mediante pedido por escrito dirigido para qualquer um dos endereços indicados em 3.7.[Por escrito? Então para autorizar basta um silêncio e para cancelar é preciso pedir por escrito? Carta registada: 12 - ViaCTT: 0]
Já somos dois!
3...isso não serve para nada.
Tenho para mim que isto acabará a fazer companhia àqueles quiosques do InfoCid.
Também recebi uma cartinha dessas...já está na reciclagem!
Gostei mto do "Labels: parvoíce"
jane
Olha que o fisco fica tristinho, Kruzes :-)
Faço os possíveis por apostar na parvoíce, Jane :)